A atividade empresarial é desenvolvida em um ambiente com regras jurídicas capazes de aumentar ou reduzir a sua eficiência, vale dizer, o sistema jurídico pode atrapalhar ou ajudar tais atividades e conseqüentemente o próprio desenvolvimento nacional.
Este raciocínio possui três dimensões as normas em si, a interpretação que se faz das normas e a implementação desta interpretação no mundo concreto e cada dimensão tem a capacidade de aumentar ou diminuir o grau em que o sistema jurídico aumenta ou reduz a o retorno dos capitais investidos na atividade empresarial. Tanto mais em se tratando de atividades altamente reguladas como as voltadas para os negócios da saúde.
A criação de normas jurídicas ocorre inicialmente no poder legislativo, mas também no poder executivo, especialmente no caso das agências reguladoras e a implementação de sua interpretação pode ser feita pelos entes privados e públicos.
Caso haja um descolamento entre o conteúdo interpretado das normas sua implementação será forçada pelo poder executivo no exercício de seu poder de polícia através da coerção, coação ou restrição de direitos ou será feita por substituição à vontade do agente pelo poder judiciário através da expropriação patrimonial, restrição ou anulação de direitos.
Cabe também ao poder judiciário a função de corrigir as três dimensões acima mencionadas: a dimensão da norma em si, caso tenha vícios de origem (seja, por exemplo, inconstitucional ou ilegal), a dimensão da interpretação gerando entendimentos vinculantes sobre o entendimento do conteúdo e efeitos das normas nos casos concretos, na dimensão da implementação como dito sendo o último recurso para sua implementação forçada.
Já que conforme apontamos no início deste texto o sistema jurídico afeta a “performance” das atividades econômicas é fundamental que os gestores das empresas voltadas aos negócios da saúde (i) saibam compreender o ambiente jurídico em que seus negócios são desenvolvidos e (ii) saibam interferir neste ambiente para alavancar os esforços e avanços realizados no ambiente interno das empresas que administram, minimamente para evitar que tais esforços e avanços não tenham seus resultados solapados por contramarchas no sistema jurídico.
Atualmente temos visto um aumento exponencial da produção legislativa e regulatória e o crescimento da intervenção e direção das atividades econômicas pelo Estado Brasileiro como resposta a anseios sociais que não vêm sendo atendidos por este mesmo Estado. Até que haja uma reforma institucional ampla haverá um agravamento desta tendência com o aumento marcante da influência do sistema jurídico, que é a base do Estado, na eficácia e eficiência das empresas e seus gestores.
Para obter sucesso as empresas e seus Novos Gestores, e em especial os Novos Gestores das empresas da saúde incluídos os Novos Gestores Hospitalares objeto desta edição de Fornecedores Hospitalares, precisarão contar cada vez mais com seus departamentos jurídicos e respectivos escritórios de advocacia que se tornarão cada dia mais estratégicos e fonte de vantagem competitiva para as empresas desde que assim sejam reconhecidos e estejam preparados para este papel. Novos tempos, novos gestores e novos advogados, cada dia mais importantes para saúde e os negócios.
*Rodrigo Alberto Correia da Silva é sócio do escritório Correia da Silva Advogados, presidente da filial São Paulo da Câmara Britânica de Comércio (BRITCHAM) e da Comissão de Saúde da Câmara Americana de Comércio (AMCHAM), advogado de diversas associações de classe e empresas de produtos e serviços de saúde, Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e autor do livro “Regulamentação Econômica da Saúde”
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Saúde, Negócios e Sistema Jurídico
“É fundamental que os gestores das empresas voltadas aos negócios da saúde saibam compreender o ambiente jurídico”, afirma Rodrigo da Silva
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