A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar fixou em 11,75% o teto máximo do reajuste anual de mensalidade de plano de saúde de pessoa física: contratos individual e familiar. Mas alerta os usuários que, para aplicar um índice de reajuste em mensalidade, as operadoras de planos de saúde têm de estar devidamente autorizadas pela Agência, informa a ANS. O índice de reajuste de 11,75% só pode ser aplicado na data da renovação automática de cada contrato de plano de saúde individual e familiar. Mesmo assim a autorização dada pela ANS à operadora tem de estar informada no boleto de cobrança da mensalidade, especificando o índice autorizado e o número do processo administrativo em que a operadora obteve a autorização.
Para obter esta autorização, a operadora precisa comprovar que de fato teve aumento de custos desde a última autorização concedida. Baseada na informação da operadora, a Agência pode autorizar índice menor do que o teto máximo.
O índice de 11,75% de reajuste anual de 2004/2005 não é aplicado a todos os contratos de planos de saúde, mas apenas aos dos planos de pessoas físicas: individuais e familiares, contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. Tanto os planos de pessoas jurídicas: coletivos e empresariais, contratados a partir desta data, quanto os planos de pessoas físicas e jurídicas, contratados até 31 de dezembro de 1998, não são alcançados por este índice anunciado pela ANS.