O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto Luiz d”Avila, defendeu que não se deve aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao médico por não se tratar de uma relação comercial de consumo. “O paciente não é consumidor. O CDC age em defesa do paciente, não regulando inteiramente a responsabilidade médica e não tem referencia expressa ao serviço prestado pelo médico”. A opinião foi dada na sexta-feira (3) durante o I Congresso Brasileiro de Direito Médico do CFM, realizado em Brasília.
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A posição também foi defendida por Márcia Fernandes, professora da Faculdade de Direito Uniritter e pesquisadora do Laboratório de Pesquisa em Bioética e Ética em Ciência. “Entendo que o tema jurídico que deve prevalecer na relação médico-paciente tem que ser o Código Civil e não o CDC. Aqui não há uma relação consumeirista presente”.
A pesquisadora ainda lembrou da importância do prontuário médico. “É uma ferramenta reconhecida que comprova as ações cuidadosas do profissional como o tempo de consulta, os procedimentos adotados e, também, as solicitações de exames. É um resguardo para médicos e pacientes”, enalteceu Fernandes.
Danos – A tarde da sexta-feira também recebeu o painel: Os limites da responsabilidade médica: como os juízes fazem contas e calculam danos e antecipam tutelas.
O desembargador Francisco Tenório apontou que a falta de qualidade e condições mínimas das faculdades de Medicina aumentam o número de erros médicos. “A comunidade médica precisa se unir, as autoridades públicas tem culpa ao autorizar estas faculdades sem as mínimas condições. A sociedade quem perde”.
O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Antonio Carlos Roselli, apontou que os limites são estabelecidos como consequência do ato da pratica médica.
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