Estados e municípios poderão conquistar parte dos recursos gerados pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT), que hoje tem 50% de sua arrecadação destinada exclusivamente ao Fundo Nacional de Saúde. Essa partilha foi proposta em projeto de lei (PLS 16/08) do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) e já conta com parecer pela aprovação, na forma de emenda, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A matéria será votada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O PLS 16/08 altera a Lei nº 8.212/91, que trata da organização e institui plano de custeio da Seguridade Social, para dividir esses 50% da arrecadação do DPVAT entre o Fundo Nacional de Saúde e os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde. Embora tenha recomendado sua aprovação, o relator do projeto na comissão, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), modificou, por meio da Emenda nº 1-CAE, os percentuais de repasse definidos no texto original para cada um desses organismos.
Assim, João Vicente Claudino propõe que 15% dos recursos sejam destinados ao Fundo Nacional de Saúde; 15%, aos Fundos Estaduais; e 20%, aos Fundos Municipais de Saúde. O relator mantém em seu parecer, entretanto, a determinação contida no PLS 16/08 de aplicação dessas verbas exclusivamente no custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
Ao analisar o PLS 16/08, o relator argumentou que, apesar de os serviços emergenciais estaduais e municipais de assistência a acidentados no trânsito enfrentarem sobrecarga, não são beneficiados pelos recursos do DPVAT vinculados a esse atendimento pela Lei nº 8.212/91. Assim, seria justa, no seu ponto de vista, a proposta de rateio de parte da arrecadação do seguro obrigatório, hoje repassada apenas à União.
Marconi Perillo observou ainda, na justificação do projeto, que os recursos do DPVAT entram no Fundo Nacional de Saúde e acabam se misturando com os oriundos de outras fontes para custeio do Sistema Único de Saúde (SUS). O resultado disso é o desvirtuamento do financiamento originalmente proposto, fazendo com que o seguro obrigatório custeie serviços que não os de urgência dos hospitais públicos especializados no atendimento a vítimas de acidentes de trânsito.
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