A decisão foi nos autos do Mandado de Segurança interposto pela importadora do segmento da saúde P. M. S. C. Ltda.

Na decisão de 16.11.2010, a MMa. Juíza Federal Gilda C. Seixas, sustentou que a mora administrativa para análise de registro de produto para saúde atenta contra os princípios da razoabilidade e da eficiência.

O advogado que trabalha no caso, Dr. Pedro Cassab, especialista em Direito Sanitário, conta que o mercado de produtos para saúde encontra-se abalado pela demora das análises dos pedidos de registros e que a medida, extrema e necessária, é a única forma de se fazer impor a conclusão do pedido.