Em função de questões administrativas, as operadoras de planos de saúde não podem limitar o número de exames a serem realizados pelo beneficiário. Caso descumpra a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS), a operadora é passível de autuação e de multa por parte da Agência. A resolução determina que quando houver divergência médica e a operadora discordar da indicação clínica, deve ser formada uma junta médica composta pelo médico solicitante, o médico da operadora e um terceiro, escolhido em comum acordo pelos dois primeiros.