O prontuário eletrônico do paciente (PEP) permite uma facilidade ainda pouco utilizada por médicos brasileiros: a interação, a distância, com o hospital. “A tecnologia possibilita acesso remoto, pelo computador ou aplicativo móvel”, explica Claudio Giulliano, sócio da Folks.
Segundo o especialista, a maior parte dos hospitais que utiliza a tecnologia no Brasil não possui uma versão mobile. Dentre aqueles que têm, há restrições ao acesso remoto. “Os pouquíssimos que liberam o acesso remoto pelo app móvel, não permitem que o médico prescreva, por questões da legislação, normas do Conselho Federal de Medicina (CFM). É preciso ver presencialmente para fazer uma prescrição”, explica Giulliano.
O que pode ser feito, a distância, é um contato com a equipe responsável pelo atendimento local do paciente. “O médico que está na UTI, por exemplo, pode contatar outro, que cuida diretamente do paciente, para eles discutirem juntos sobre uma avaliação”, diz Giulliano. Dessa forma, o profissional que estiver fora do hospital, com ajuda da versão remota do prontuário eletrônico do paciente, acessa informações, como resultados de exames e procedimentos já adotados, para entender o contexto e ter embasamento para a troca de ideias com a equipe responsável. “Mas quem toma a decisão final é o médico que está no hospital”, afirma.
Momento dos hospitais
Claro que um cenário como esse depende de uma maturidade tecnológica nos hospitais – processo que, no Brasil, ainda está em curso. “Apenas 150 a 200 hospitais têm o atendimento clínico informatizado, com Prontuário Eletrônico do Paciente”, explica Severino Benner, CEO da Benner. Em sua visão, a adoção de um sistema especializado em saúde, com gestão clínica, ainda é um desafio. “Hoje, há controle administrativo, mas o core business ainda é muito básico na informatização. A TI precisa conseguir implantar o ERP de forma integrada e envolver o médico: romper a barreira cultural de que ele não enxerga valor na automação e mostrar que ela pode oferecer uma segurança maior ao paciente, com alertas de alergia e outros registros com informações que já constam no prontuário; eliminar a redundância de exames; possibilitar que o profissional acesse as informações rapidamente”, finaliza.