A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (3) a RDC nº 3/2010 que determina novos critérios para a análise dos processos de registro de produtos para a saúde. De acordo com os documentos as análises das petições devem obedecer ao critério cronológico: de acordo com a data e horário do peticionamento do processo. A resolução entra em vigor em 30 dias.
Divididas em quatro grupos distintos, as petições serão agrupadas da seguinte forma: petição de registro, cadastro, pós-registro e pós-cadastro. Também serão adotadas listas distintas para subgrupos, de acordo com o tipo de produto: subgrupo I (produtos diagnósticos de uso in vitro), subgrupo II (materiais de uso em saúde) e subgrupo III (equipamentos).
Há exceções como, por exemplo, as petições originadas de exigência de desmembramento de registros ou cadastros; petições referentes a produtos que sejam complementares a outros que já estejam em análise; e petições referentes ao mesmo assunto, requeridas pelo mesmo interessado, e que possam ser processadas em conjunto.
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