O Hospital São Lucas, mantido pela Pontifícia Universidade Católica do RS, foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Sul a indenizar em mais de R$ 2 milhões uma paciente infectada com o vírus da Aids. Portadora do mal de Von Willebrand, a paciente recebia transfusão de sangue desde o primeiro ano de idade, em 1982. A infecção foi detectada aos dez anos. A argumentação do hospital é de que o vírus da Aids só foi conhecido em 1985 e que, entre 1979 e 1986, o serviço de captação de sangue foi prestado pelo Serviço de Transfusão de Sangue reunidos.
Porém, a Justiça considerou que a não-existência legal do uso do teste anti-HIV antes de 1988 não exime a responsabilidade de ter prestado um serviço de forma inadequada e condenou o hospital ao pagamento. O São Lucas não poderá recorrer da decisão.
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