As novas regras para o financiamento da saúde, descritas pela PEC 358/13 (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (10), estão gerando controvérsias no setor.

Há tempos escutamos que o gasto público com a saúde do País é muito pouco e realmente os números, em comparação com outras nações, provam isso. Dos cerca de 4,8 trilhões do PIB brasileiro, a saúde representa 10%, sendo 47% provenientes da esfera pública e 53% da privada. Até esta PEC, que visa mudar o financiamento, a União costuma investir em saúde a quantia empenhada no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores, o que equivale, em média, 14,6% das receitas correntes liquidas (RCL).

A nova proposta prevê que o montante mínimo da União seja fixado em 15% da RCL e passe a contemplar os 50% das emendas destinadas a serviços públicos de saúde, antes de fora do estabelecido para a União. Com isso, a reavaliação desse índice não precisará mais ocorrer a cada cinco anos. 

Além disso, a PEC prevê uma ampliação progressiva dos recursos nos cinco anos seguintes ao da promulgação, sendo de 13,2% no primeiro ano; 13,7% no segundo; 14,1% no terceiro; 14,5% e 15% respectivamente.

Mesmo com a progressão, entidades e profissionais do setor estimam perdas importantes no orçamento. Para o coordenador da área de Saúde do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Sergio Piola, a regra da emenda deve reduzir as verbas entre R$ 7 bilhões a R$ 10 bilhões em 2015.

Para reportagem do Estado de S.Paulo, o ministro da Saúde, Arthur Chioro, diz não ter estimado qual será o impacto da nova regra, ainda em análise pelo Ministério. 

A notícia praticamente desconsidera o apelo de mais de 2,2 milhões de assinaturas que apoiam o Projeto de Lei de Iniciativa Popular “Saúde+10”, que pede a destinação de 10% da Receita Corrente Bruta (RCB) da União para o SUS.

“Basicamente, nesta PEC está se trocando a luta das entidades e da população que endossou a proposta de 10% da Receita Corrente Bruta (RCB), pela destinação de 15% da Receita Corrente Líquida, percentual este a ser alcançado ao final de cinco anos. Lembremo-nos que o equivalente a 10% da RCB seria em torno de 18,7% da RCL. Não 15%”, axplicou Piola, em artigo.

Royalties do petróleo
A Proposta muda também a regra da Lei 12.858/13, que direcionava os recursos dos royalties do petróleo para as áreas de educação e saúde. A partir da PEC 358/13, todas as ações e serviços públicos de saúde custeados pela parcela de royalties e participação especial da União serão computados para o cumprimento do novo mínimo obrigatório estipulado no texto.