Uma das questões que mais têm envolvido os profissionais da Área Regulatória, em apoio às áreas comercial, marketing e comércio exterior, é a análise da Similaridade. Em termos práticos, trata-se de comprovar que a indústria nacional fabrica produtos ?similares? àqueles que se pretende importar e vender em território brasileiro. Essa análise tem o foco, em especial, nos momentos em que as empresas estão participando de processos licitatórios.

A responsabilidade sobre a questão da Similaridade recai na Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério da Fazenda. Na prática, uma vez provocada por um dos interessados, a Secex dispara consultas às associações de classe e, com base nas respostas, pronuncia-se sobre a confirmação da Similaridade ou não, favorecendo este ou aquele player.

Ressalte-se que esta questão é especialmente importante quando o pretenso comprador goza de renúncia fiscal, por ser uma entidade filantrópica. Dessa forma, o governo renuncia a uma série de impostos que podem favorecer a aquisição das novas tecnologias objeto dos processos licitatórios ou de compra direta. A falha desse processo de análise reside no fato de que não são levadas em conta as reais diferenças técnicas entre os produtos comparados, além dos benefícios clínicos que as diferenças entre os bens (equipamentos, materiais ou artigos médicos) possam trazer aos pacientes.

A legislação vigente analisa, basicamente, a diferença do preço e prazo de entrega, ignorando os benefícios técnicos desta ou daquela tecnologia empregada em cada produto. Com isso, muitas compras arrastam-se por um prazo muito acima do razoável causando um claro prejuízo aos pacientes que, em última instância, deveriam ser o foco central dessa discussão.

Além disso, as diferenças de tecnologia podem levar a uma otimização no atendimento da população alvo do tratamento com os produtos em questão, gerando economia para o Estado que, de outra forma, não poderia atender à demanda crescente nos serviços públicos.

O mesmo conceito vale para os hospitais da rede privada. A conclusão é que o sistema de análise da Similaridade deve ser revisto, com a máxima urgência, para que possa se basear numa real análise técnica dos produtos em questão, seus benefícios clínicos e as diferenças de atendimento que podem trazer aos serviços médicos, odontológicos e laboratoriais a que se destinarem os bens a serem adquiridos.

Essa discussão e reavaliação do sistema, entretanto, não deve ficar restrita à esfera governamental. Antes, deve passar por uma ampla discussão e análise nas associações de classe que devem municiar os órgãos responsáveis, bem como o legislativo, a fim de que a análise da Similaridade possa refletir, de fato, os benefícios clínicos e de atendimento da população, alvo dos tratamentos e diagnósticos.

Obviamente, os fatores tributários e fiscais não podem ser ignorados nessa discussão, o que obriga a um envolvimento de diversos setores da sociedade organizada, como Médicos, Biomédicos, Farmacêuticos, Enfermeiros, Dentistas, Economistas, Advogados, Tributaristas, Engenheiros Clínicos, Engenheiros Biomédicos, Administradores Hospitalares, entre outros.

Cabe às Associações de Classe, basicamente, darem o tiro de partida dessa reavaliação do sistema de análise da Similaridade. E ao Governo, legitimamente eleito pela população, e representado pelos seus diversos ministérios, secretarias e órgãos, além do Legislativo, cabe acatar, analisar e operacionalizar as conclusões da sociedade organizada, visando gerar um ambiente regulatório, tributário/fiscal e de negócios que favoreça o atendimento da população e a geração de negócios em território brasileiro.