Em 2012, a Câmara aprovou prazo máximo de 60 dias para o Sistema Único de Saúde (SUS) dar início ao tratamento de pacientes diagnosticados com câncer. Esse prazo está previsto no Projeto de Lei 3887/97, do Senado, que resultou na Lei 12.732/12.
O prazo contará a partir do diagnóstico médico e poderá ser menor se houver indicação terapêutica, mas será considerado cumprido quando se iniciar efetivamente o primeiro tratamento (cirurgia, radioterapia ou quimioterapia).

  • Fornecimento de bolsas de coleta pelos planos de saúde

Ainda na área de saúde, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 7177/02, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que amplia os casos em que os planos privados de saúde devem fornecer bolsas de coleta para pessoas operadas do intestino ou da bexiga. O texto foi transformado na Lei 12.738/12.
Além das pessoas operadas do cólon (colostomia), a regra beneficia com o fornecimento de bolsas de coleta as pessoas que sofreram ileostomia (operação do íleo, parte do intestino) e urostomia (quando o canal da urina é desviado para o abdome).

  • Embalagem de medicamentos perigosos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou em 2012, em caráter conclusivo, a obrigatoriedade de os laboratórios farmacêuticos colocarem diferenciação tátil nas embalagens de medicamentos que possam causar a morte.
A medida está prevista no Projeto de Lei 910/07, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN). O texto está em análise no Senado.
Segundo o projeto, o elemento diferenciador deverá ser identificado pelo usuário ao primeiro contato. Caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentar a matéria.
A autorização para a venda do medicamento ficará condicionada à comprovação do cumprimento da obrigação. Para produtos já registrados, a proposta estabelece prazo de 360 dias para a adaptação à nova regra.