No dia 20 deste mês celebramos cinco anos da assinatura dos Princípios para Sustentabilidade em Seguros, os PSI. Neste mês, portanto, somos naturalmente levados a refletir sobre os avanços do setor de seguros na agenda de desenvolvimento sustentável, que teve início muito antes do dia 20 de junho de 2012, mas que ganhou corpo e impulso a partir do lançamento dos PSI nessa data, durante a Rio +20.
Quando decidimos apoiar a iniciativa da ONU para a criação dos Princípios, acreditávamos na premissa fundamental de que o setor de seguros contém a sustentabilidade no seu DNA. No exercício das atividades de subscrição de riscos, gestão de riscos e investimento institucional, as seguradoras encontram-se na posição privilegiada de poder incorporar a gestão de aspectos ambientais, sociais e de governança em seus próprios negócios, e também de exercer uma influência positiva sobre a incorporação desses aspectos nos negócios dos seus clientes e parceiros comerciais.
Além disso, apoiar o lançamento dos PSI durante a Rio+20 foi também um reconhecimento do papel de liderança que o Brasil busca e merece ocupar nas discussões globais sobre o desenvolvimento sustentável, especialmente nas questões ambientais e sociais.
Cinco anos depois, a adesão expressiva das seguradoras brasileiras aos PSI e o grau de amadurecimento das discussões sobre a sustentabilidade que alcançamos no mercado brasileiro não deixam dúvidas de que, de fato, nosso setor e nosso país estão vocacionados para oferecer uma contribuição decisiva nesse tema. Talvez porque nós, como povo, tenhamos herdado dos nossos antepassados a memória e o anseio de uma relação harmônica com a natureza, com respeito a todos os seres vivos e ao planeta que habitamos. Ou talvez porque tenhamos desenvolvido uma capacidade ímpar de inovar e sermos criativos diante das adversidades do ambiente e das circunstâncias, todos os dias…
Nestes cinco anos, a Comissão de Sustentabilidade e Inovação da CNseg criou bases sólidas para atuar de maneira estratégica na inserção das questões ambientais, sociais e de governança nos diversos segmentos e atividades do setor de seguros. O desenvolvimento da matriz de materialidade do setor de seguros, o lançamento e o alcance das metas do mercado brasileiro para os PSI, o planejamento estratégico da Comissão, a transição para o Relatório de Sustentabilidade do Setor de Seguros na matriz GRI, e o engajamento da SUSEP como apoiadora dos PSI são alguns marcos dessa trajetória, que demonstram o quanto avançamos.
Mas se estamos orgulhosos dessa trajetória, podemos também lançar desafios maiores para o futuro. E nesse sentido, agora na posição de presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que me permite observar o tema sob um novo prisma, preciso destacar a importância de tratar a sustentabilidade com um enfoque direcionado à saúde suplementar.
Conforme declarei na entrevista para o Relatório, “a saúde suplementar tem um componente intrínseco de sustentabilidade que é cuidar da saúde das pessoas, garantindo o seu acesso ao que há de mais moderno e efetivo na medicina privada.” Devemos, portanto, garantir que as pessoas continuem tendo acesso à proteção oferecida pelo nosso setor, e para isso precisamos assegurar que as empresas disponham de um ambiente regulatório que incentive o crescimento e a inovação, para que possam gerar valor para seus acionistas e, principalmente, para os consumidores.
Como Federação, temos o papel de debater também a necessidade de aprimoramento dos processos de gestão de riscos das empresas, para que incorporem os riscos ambientais, sociais e de governança emergentes em nossa sociedade. Dentre esses riscos, destaca-se, por exemplo, o de responsabilização solidária das operadoras de saúde pela destinação inadequada de resíduos sólidos gerados por prestadores de serviços, credenciados, referenciados ou contratados pelas operadoras.
Conforme nos alertou o advogado Pery Saraiva Neto, em parecer sobre o tema, “Devido aos diversos riscos que os resíduos de dos serviços de saúde representam à saúde humana e ao meio ambiente, para que as operadoras de planos de assistência à saúde não sejam responsabilizadas solidariamente pelos danos da disposição incorreta, devem garantir que toda a cadeia dê a destinação ambientalmente adequada e sejam adotados todos os procedimentos necessários para a prevenção de danos.”