A Associação Médica Brasileira (AMB) e a Fundação Procon São Paulo consideram um retrocesso a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal em razão da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional de Saúde Hospitais (CNS), revogando alguns dispositivos da Lei 9656/98 que garantiam importantes direitos aos usuários cujos contratos foram firmados anteriormente a janeiro de 1999, informa a assessoria de imprensa da AMB. A declaração de inconstitucionalidade do artigo 35-E da Lei 9656, independentemente de seu mérito legal, gera mais desequilíbrio ao setor e prejuízos a pacientes e médicos. A possibilidade de interrupção das internações deixa uma brecha para novas interferências no exercício da Medicina, o que, aliás, já ocorre há anos com pressões de certas empresas para a diminuição de pedidos de exames, internações e outros procedimentos. O mais grave é que pode ser fatal para os usuários do sistema de saúde suplementar.
Também são extremamente prejudiciais aos pacientes outros pontos, como:
a revogação do dispositivo que proibia a rescisão unilateral de contratos, pois cria uma lacuna para o rompimento de contratos antigos, obrigando os usuários a aderirem a planos mais caros;
o fim da garantia de diluição do percentual de reajuste de faixa etária em dez anos para maiores de 60 anos com mais de dez anos de plano, o que permite que o aumento seja realizado numa só parcela;
a derrubada da exigência de autorização prévia da ANS para a aplicação de reajustes por faixa etária aos consumidores com 60 anos ou mais de idade;
e a suspensão da oferta obrigatória aos antigos consumidores dos chamados planos-referência, que contemplam serviços como cirurgias cardíacas, hemodiálise e tratamento de câncer.
A Saúde Suplementar no Brasil há tempos enfrenta sérios conflitos e faz-se urgente uma adequação na legislação para que os elos mais frágeis dessa rede não fiquem à mercê dos interesses econômicos de algumas operadoras. O livre exercício da Medicina, a garantia de condições de trabalho e remuneração adequadas a prestadores de serviço e, acima de tudo, o atendimento digno e universal aos usuários de planos de saúde têm de ser garantidos em Lei e cumpridos à risca.
Os órgãos de Defesa do Consumidor alertam que continuarão a utilizar o Código de Defesa do Consumidor, para garantir os direitos dos usuários de planos de saúde contra as práticas e cláusulas contratuais abusivas, inclusive já reconhecidas pelo Poder Judiciário.
A Associação Médica Brasileira apoia os órgãos de Defesa do Consumidor e registra que não aceita sob hipótese alguma que interesses outros sejam priorizados em detrimento dos maiores patrimônios dos cidadãos: a saúde e a vida.
AMB e Procon manifestam-se sobre planos de saúde
Associação médica considera liminar concedida pelo STF um retrocesso
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