O Conselho Federal de Medicina analisou em sessão plenária a Portaria do Ministério da Saúde 1508/2005, que delibera sobre procedimentos de justificação e autorização para interrupção de gravidez nos casos previstos em lei. Para o CFM é importante que a Portaria imponha a necessidade de se encaminhar os relatórios às autoridades competentes, com o conhecimento da gestante, e que, sobretudo, seja ressaltada a humanização no atendimento a paciente vítima de violência sexual.
Com a Portaria o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez passa a não mais depender do Boletim de Ocorrência (BO).
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