Em nosso último artigo abordamos o tema “relacionamento entre o setor público (SUS) e o setor de saúde suplementar (SS)”. Na discussão foi possível evidenciar que, se existe algum consenso na opinião de especialistas, está na proposta de que os dois setores precisam de aproximação.

Foi possível evidenciar também que há duras críticas à maneira como ocorre hoje a relação entre os setores. Os questionamentos são mais intensos quando pacientes da SS procuram o SUS, principalmente na alta complexidade. E por fim iniciamos a discussão sobre como seria possível realizar a tão almejada aproximação entre os setores.

Para discutir o tema precisaremos segmentar as áreas que merecem maior atenção. Iniciaremos por um assunto bastante polêmico e extensamente debatido, o Ressarcimento ao SUS. Conforme consta no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) “o ressarcimento ao SUS, criado pelo artigo 32 da Lei nº 9.656/1998 (…) é a obrigação legal das operadoras de planos privados de assistência à saúde de restituir as despesas do Sistema Único de Saúde no eventual atendimento de seus beneficiários que estejam cobertos pelos respectivos planos”. (Veja aqui).