A Câmara analisa o Projeto de Lei 5842/09, que institui o Programa Nacional de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Hipertermia Maligna (HM). Um dos objetivos é garantir o estoque necessário de remédios, em hospitais e em outras instituições, para proteger os cidadãos contra a enfermidade.
A incidência da hipertemia não é definida, mas se estima que ela possa variar entre 1 em cada 14 mil e 1 em cada 200 mil pacientes submetidos à anestesia geral. Se não for diagnosticada e tratada em tempo hábil, ela leva à morte em 70% dos casos.
Para o deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), autor do projeto, o desconhecimento da síndrome, acrescido da ausência de estatísticas brasileiras, tem levado a considerá-la “rara” sem maior fundamentação. “Por isso, não há interesse dos prestadores de serviços médicos e hospitalares na aquisição do medicamento específico para a prevenção e tratamento da doença”, explica.
Diretrizes
Entre as diretrizes do programa, que se propõe a erradicar as mortes causadas pela hipertermia maligna, estão:
– Apoio à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico voltados à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento da doença e dos problemas a ela relacionados;
– implantação de um sistema de coleta de dados sobre os portadores da síndrome, mantendo um cadastro nacional com informações sobre a sua incidência e o número de óbitos decorrentes e assegurando que as autoridades sanitárias sejam notificadas quando houver vítimas fatais;
– informação e orientação adequada aos profissionais de saúde, aos pacientes suscetíveis da enfermidade e aos seus familiares.
Garantia do Estado
Segundo o deputado Eleuses Paiva, “o Estado deve garantir em hospitais e congêneres o estoque necessário de medicamentos para a proteção dos cidadãos contra enfermidades”.
Além dessa garantia – de que todos os hospitais públicos e privados, as empresas de medicina de grupo, cooperativas de trabalho médico ou outras que atuem sob a forma de prestação direta ou intermediação dos serviços médico-hospitalares possuam os medicamentos apropriados para o combate à doença -, o projeto estabelece a obrigação de que essas instituições forneçam, aos portadores da síndrome, os remédios necessários.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Estado deve garantir estoque de remédios em hospitais
Projeto de Lei visa combater à hipertemia maligna
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