Muitas decisões precisam ser tomadas às pressas para conter o avanço de uma pandemia, e com o coronavírus não foi diferente. Regulamentar – ainda que por apenas um determinado período de tempo – uma prática debatida há anos pela classe médica, como é o caso da telemedicina, garantiu não só o acesso à Saúde para milhares de brasileiros que precisaram se isolar em casa, mas também a possibilidade de continuar a exercer a medicina aos milhares de médicos que precisaram se afastar da rotina presencial. E deu muito certo.  

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Chrystina Barros, pesquisadora em Saúde e membro do Grupo Técnico de Enfrentamento à Covid-19 da UFRJ

Mas logo agora, quando nos acostumamos a usar – e gostar – dessa tecnologia, o fim do estado de emergência em Saúde Pública no País, anunciada pelo ministro Marcelo Queiroga em abril, deixa a prática sem o amparo legal necessário para continuar a exercer seu papel.

É preciso então voltar a discutir a regulamentação da telessaúde no Brasil. E para ajudar nesse debate, entrevistamos Chrystina Barros, pesquisadora em Saúde e membro do Grupo Técnico de Enfrentamento à Covid-19 da UFRJ. Acompanhe.

O que muda na Saúde com o anúncio do fim do estado de emergência de Saúde Pública em decorrência da pandemia do coronavírus?

Anunciar o fim de uma emergência de Saúde pública tem impactos diretos principalmente naquilo que precisou ser mudado para atender às necessidades de uma crise sanitária. É o caso das licitações, que tiveram que ser feitas às pressas e agora voltam ao seu fluxo normal de aprovação, das restrições de circulação de pessoas, da obrigatoriedade de uso de máscaras e de comprovante de vacinação para o acesso a determinados ambientes e por aí vai…  Mas penso que toda essa transição precisa ser feita de forma muito coordenada, porque o risco da infecção pelo coronavírus ainda existe.

Sobre essas medidas tomadas para aliviar os efeitos da crise nos Sistemas de Saúde,  entre elas a adoção da telessaúde , como ficam agora sem o amparo legal?