A Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro revogou, no último dia 12 de janeiro, a liminar impetrada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), que desobrigava a utilização do formulário eletrônico para o envio das informações do TISS por parte dos consultórios médicos.
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De acordo com norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar, desde 30 de novembro de 2008, o envio de todos os formulários deve ser feito eletronicamente.
Além do Cremerj, os conselhos regionais de medicina de São Paulo e Rio Grande do Sul também recorreram à Justiça para questionar o prazo determinado pela ANS. A liminar do Cremers foi indeferida parcialmente e a do Cremesp ainda aguarda julgamento do mérito.
Justiça revoga liminar do Cremerj contra formulário eletrônico do TISS
A Justiça Federal do RJ revogou a liminar impetrada pelo Cremerj que desobrigava a utilização do formulário eletrônico para o envio da
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