Está regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) a concessão de visto provisório para o médico que precisa atuar temporariamente em estado diferente daquele em que possui o registro profissional.
A entidade informou que a modalidade de inscrição tem validade de 90 dias corridos, podendo ser fracionado para alguns profissionais: médicos auditores, peritos, integrantes de equipes de transplante pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional e profissionais contratados para atuar como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais.
A medida entrou em vigor na última terça-feira (6) e também prevê que além da obtenção do visto provisório, há duas outras maneiras de se exercer a profissão em outro estado: com a inscrição secundária ou com a transferência definitiva, previstas no Estatuto dos Conselhos de Medicina.
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