Publicação do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul traz a exigência de que as operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde têm que fornecer ao consumidor documento contendo extrato dos pagamentos realizados, a título de mensalidade, para efeito de declaração de imposto de renda.
A obrigatoriedade faz parte da lei nº 3.904, de autoria do deputado Marcio Fernandes (PT do B), sancionada e publicada no DOU no último dia 20 de maio.
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