As operadoras de planos de assistência à saúde de Mato Grosso do Sul deverão como obrigatoriedade emitir documento contendo extrato dos pagamentos efetuados pelos consumidores. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8) e prevê que o documento deve ser em papel timbrado e encaminhado ao endereço do consumidor até o último dia do mês de fevereiro de cada ano.
O objetivo é facilitar o preenchimento da declaração de imposto de renda, sem que o contribuinte precise armazenar os comprovantes do plano de saúde.
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