As operadoras de planos de assistência à saúde de Mato Grosso do Sul deverão como obrigatoriedade emitir documento contendo extrato dos pagamentos efetuados pelos consumidores. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8) e prevê que o documento deve ser em papel timbrado e encaminhado ao endereço do consumidor até o último dia do mês de fevereiro de cada ano.
O objetivo é facilitar o preenchimento da declaração de imposto de renda, sem que o contribuinte precise armazenar os comprovantes do plano de saúde.
Você tem Twitter? Então, siga http://twitter.com/SB_Web e fique por dentro das principais notícias do setor.
Operadoras são obrigadas a dar extrato anual a usuários
Objetivo da lei é facilitar o preenchimento da declaração de imposto de renda
Tags