Faz algum tempo a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, a CPMF, perdeu o motivo de existir. Criada em 1996 com o intuito garantir mais investimentos em saúde, foi pouco a pouco tendo seu fim desvirtuado.
A despeito de tal distorção, o governo busca aprovar sua prorrogação com uma tática no mínimo questionável. Consciente de que o Sistema Único de Saúde cada vez mais beira o caos e precisa de socorro imediato, faz da necessidade da população uma moeda de troca. E anuncia, por mais de um interlocutor, que só permitirá que sua bancada aprove a Emenda Constitucional 29, se o Congresso Nacional lhe der em troca a continuidade da CPMF.
Infelizmente a saúde do cidadão brasileiro é usada para chantagear os parlamentares, forçando-os a votar contra suas consciências. A CPMF, que era provisória, não pode mais ser prorrogada. Estamos sob a ameaça de que se torne definitiva na contramão do que a sociedade pretende, que é ser desonerada para diminuir o Custo Brasil, aumentar a competitividade, abaixar preços, produzir e gerar novos empregos.
Reduzir impostos é possível, como demonstram estudos técnicos desenvolvidos por inúmeras entidades da sociedade civil brasileira, apresentados ao Governo, à Câmara dos Deputados e ao Senado – uma forma de contribuir para a conscientização da importância de se cumprir a lei e a CPMF acabar no dia 31 de dezembro deste ano.
A Saúde Pública não depende da CPMF. De fato precisa é da aprovação imediata da Emenda 29, que destinará recursos importantes ao SUS e também determinará legalmente quais gastos poderão ser considerados efetivamente investimento na área.
Nossa entidade defende os direitos e os interesses dos pacientes há 77 anos. Diante dessa situação, não poderíamos deixar de expressar a nossa solidariedade à população brasileira, na luta por uma atenção de qualidade à saúde e pelo acesso a uma medicina de excelência.
*Jorge Carlos Machado Curi é presidente da Associação Paulista de Medicina (APM)
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Opinião: A saúde do Brasil e a CPMF
Para Curi, da APM, a Saúde Pública não depende da CPMF, mas sim da Emenda 29
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