Acidente de trabalho, doença profissional e enfermidade de trabalho são os três pilares que compõem os acidentes ocupacionais, de acordo a Lei 8.213/91. Números da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam que dos cerca de 2,34 milhões de acidentes fatais de trabalho que ocorrem globalmente a cada ano, mais de 2,02 milhões são causados diretamente pelas atividades realizadas sem proteção adequada ou de forma indevida, além de doenças relacionadas às funções dos trabalhadores. Ainda segundo dados da organização, o Brasil ocupa a quarta posição no ranking mundial de acidentes e doenças do trabalho, com média anual de 2.503 óbitos.
“Acidente de trabalho – de acordo com a Lei 8.213/91, art. 19 – é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”, explica Geraldo Bachega, diretor-médico da RHMED – empresa especializada em inteligência em saúde e em segurança do trabalho. “A classificação é feita em três modalidades distintas: acidente típico, doenças ocupacionais e acidentes por equiparação – compreendendo os acidentes ocorridos no ambiente e no horário de trabalho, bem como os acidentes ocorridos fora do ambiente e do horário de trabalho”, complementa.
Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) apontam que, somente no primeiro semestre de 2018, mais de R$ 1 bilhão já foram pagos em benefícios acidentários pela previdência brasileira. Para o especialista em medicina do trabalho, a redução do número acidentes de trabalho está estritamente ligada a políticas de prevenção implementadas pelas empresas e que abrangem também as condições de trabalho além do ambiente corporativo.
“É notória a confluência entre condições de saúde de forma geral, exposição ao risco e condições de trabalho, em que situações de saúde não relacionadas à função, como o surgimento de doenças crônicas como o diabetes, acabam sendo limitadores ou mesmo colaborando como concausa do acidente. Outro ponto importante que deve ser destacado é que é mito falar que Segurança e Saúde do Trabalho (SST) é custo e não investimento. Aplicar capital na SST é fundamental para prevenir acidentes de trabalho, adoecimentos, ausências e presenças no ambiente de trabalho”, diz.
Os cálculos feitos pelos especialistas apontam que, em média, para cada real investido em prevenção de acidentes e promoção da saúde do trabalhador, há um retorno de aproximadamente três reais, demonstrando, assim, que a ações de prevenção agregam ao negócio. “Também é importante lembrar que, além dos impactos sobre a saúde e segurança do trabalhador, as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho estabelecem regras que, caso não sejam cumpridas, podem gerar pesadas multas ao empregador além de interdições parciais ou totais da empresa”, pondera Bachega.
eSocial é ferramenta aliada da Saúde Ocupacional
Tão importante quanto a implementação de ações de prevenção dentro das organizações é o advento do eSocial nesse processo. Para o médico, o sistema será também um aliado tanto para empresas quanto para trabalhadores. “O eSocial unificará em um único ambiente nacional as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregadores, contribuintes e órgãos públicos. Outro ponto relevante é que as ações de saúde e segurança exigidas pelo e-Social já eram regras estabelecidas na legislação, mas de difícil fiscalização. O e-Social trará mais transparência, o que tornará fundamental ter disciplina e operar de forma correta”, esclarece o médico.
Nesse contexto, a Saúde Ocupacional tem papel crucial. Dr. Geraldo Bachega ressalta que o cuidado com a saúde do colaborador divide o protagonismo com as ações de prevenção de acidentes de trabalho promovidas pelas corporações. “O gerenciamento das informações colhidas na anamnese do exame físico e ocupacionais são ferramentas efetivas na prevenção e não somente análise do acidente que já ocorreu” observa o médico.
“Doenças não relacionadas ao trabalho não são bem avaliadas pelas empresas, por julgarem um recurso assistencial. No entanto, as patologias não tratadas, além de gerar uma sinistralidade para o plano de saúde, hoje o segundo maior gasto das empresas, podem ser diretamente relacionadas à causa do acidente, como um diabético tipo II, não insulino dependente que, às vezes, não tem conhecimento da doença ou não trata de maneira adequada e, na hora de uma atividade crítica, ocorre o mal-estar ou síncope, levando ao acidente. Por isso, políticas de prevenção têm papel fundamental. Caso esse trabalhador estivesse em acompanhamento, aliado a uma boa instrução, o desfecho poderia ser positivo. Também por isso, o debate é mais amplo e prático do que o estrito cumprimento da legislação”, avalia o diretor técnico da RHMED.