Acabou de ser publicada a reforma trabalhista. A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – promulgada na década de 40, tutelava o trabalhador como alguém que não pudesse agir por si só. Passados mais de 70 anos, o trabalhador evoluiu e se politizou, consequentemente as relações de trabalho também tinham que evoluir.

Porém, nem de longe, esta reforma resolverá todos os problemas existentes na relação capital versus trabalho. Uma questão antiga, que também precisa evoluir urgente, é a Segurança e Saúde no Trabalho – SST.

O Brasil é praticamente o único País que ainda mantém o adicional de insalubridade e periculosidade nas relações de trabalho. As empresas estrangeiras não conseguem compreender a figura dos adicionais que remuneram o trabalhador pelo risco da doença (insalubridade) ou do acidente (periculosidade).

Na maioria dos países existe somente a indenização pela ocorrência de fato da doença ou do acidente. No Brasil também existe tal figura, conhecida por indenização por acidente ou doença do trabalho. No entanto, é difícil entender o pagamento de um adicional somente pela probabilidade ou possibilidade de ocorrência da doença ou acidente.

Assim, o trabalhador recebe o adicional de insalubridade, por exemplo, quando labora exposto ao amianto (asbestos) e, eventualmente, se tiver uma asbestose, adicionalmente recebe uma indenização, ou seja, há uma duplicidade de pagamentos pelo mesmo evento.

Na década de 60, a Itália já pregava que saúde não se vende e aboliu o adicional de insalubridade. O Brasil precisa parar de comprar a saúde dos trabalhadores às prestações e extinguir o adicional de insalubridade, exigindo o cumprimento da legislação de proteção à saúde do trabalhador das empresas.