Atendendo a resolução CFM 1.819/2007, prevista pelo Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina (CFM), que garante o direito à intimidade do paciente e o sigilo médico, os pedidos do CID e do tempo de doença não estarão mais presentes nas guias de consulta e exames da Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS).
As mudanças foram aprovadas durante a última reunião do Comitê de Padronização de Informações na Saúde Suplementar da ANS (COPISS), onde participaram operadoras e os prestadores de serviço. A medida foi analisada na quarta-feira 10 na sede do CFM, em Brasília.
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