De acordo com a portaria interministerial nº 865 publicada ontem (16) no Diário Oficial da União, a revalidação de diplomas de Medicina obtidos no exterior será feita por meio de um exame em duas etapas: avaliação escrita e de habilidades clínicas. A nova portaria amplia o exame para todos os candidatos que têm diplomas de graduação em medicina expedidos por universidades estrangeiras. A revalidação tem por base a resolução do CNE/CES Nº 8, de 4 de outubro de 2007, artigo 3. A proposta é dos ministérios da Saúde e da Educação, juntamente com 16* universidades públicas do País.
O novo formato prevê que o interessado se inscreva no processo de avaliação e, se for aprovado, apresenta os resultados em uma universidade que tenha feito adesão às regras da portaria. O modelo publicado no D.O.U, segundo os ministérios, não se restringe à análise de documentos, mas avalia o candidato em suas habilidades e competências, para só então reconhecer o diploma, com base no seu desempenho. O Ministério da Saúde estima que entre 4 e 5 mil pessoas tenham interesse em participar do processo de avaliação, que será elaborada com base na Matriz de Correspondência Curricular.
As universidades públicas interessadas em aderir ao projeto de revalidação proposto deverão assinar o Termo de Adesão com o Ministério da Educação até o dia 2 de outubro.
*Universidade Estadual do Amazonas (UEA), Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Universidade Federal de Roraima (UFRR), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Universidade Federal de Pelotas (UFPel), Universidade Federal do Pará (UFPA), Universidade Federal do Ceará (UFC), UNIRIO, Universidade Federal do Acre (UFAC), Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Universidade Federal de Sergipe (UFSE) e Universidade Federal de Piauí (UFPI).
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