Em dezembro de 2024, Paulo Rebello, então diretor-presidente da Associação Nacional de Saúde Suplementar (ANS), encerrou seu mandato à frente da instituição. A expectativa, desde então, é de que Wadih Damous, indicado do Governo para assumir a posição, seja sabatinado pelo Senado Federal, mas a data para que isso aconteça ainda não está definida. Por enquanto, quem está tocando as demandas como diretora-presidente interina é Carla Soares, diretora-adjunta na Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos.
Durante sua administração, Carla, segundo nota enviada pela ANS, segue desempenhando as competências regimentais do cargo, que são, essencialmente: supervisionar o funcionamento geral da ANS, cumprir os compromissos de representação institucional, presidir as reuniões da Diretoria Colegiada, assinar instrumentos legais de interesse da agência, ordenar despesas e praticar atos de gestão de recursos orçamentários e financeiros e de administração.
Nos últimos meses, a ANS tem sido foco de atenção de diversos setores da saúde suplementar devido ao debate que envolve propostas como a criação de planos de saúde ambulatoriais, novas regras de coparticipação e reativação dos planos individuais, entre outras, e como estas demandas estão sendo direcionadas pela gestão interina.
A agência, ainda por meio de nota, explica que os processos de trabalho têm fluxos bem definidos e esses fluxos são respeitados, independentemente de quem estiver à frente da instituição. Dessa forma, a proposta de realização de um sandbox regulatório para a criação de um produto de acesso à saúde com cobertura apenas para consultas e exames, por exemplo, passou por uma consulta pública, que foi finalizada no dia 4 de abril. As contribuições recebidas serão analisadas e a diretoria responsável pelo tema irá elaborar uma proposta de resolução normativa para submeter à aprovação da Diretoria Colegiada.
Em outra frente, a ANS está trabalhando na reformulação da sua Política de Preços e Reajustes, da qual fazem parte definições para os mecanismos financeiros de regulação (coparticipação e franquia) e a revisão técnica de preços de planos individuais/familiares, dentre outros eixos. Ambas as propostas estão sendo estudadas e desenvolvidas normalmente pela agência, percorrendo seus fluxos processuais.
“Independentemente de a gestão ser interina ou titular do mandato, a responsabilidade é a mesma, pois as competências previstas no artigo 4º da lei 9.961/2000 (Lei que cria a ANS) não fazem diferença entre as responsabilidades dos gestores. Assim, de modo a servir aos preceitos legais e constitucionais, deve-se primar por aquilo que efetivamente faz-se cumprir a sustentabilidade da saúde suplementar, com o fito de ampliar aos melhores resultados para os pacientes”, analisa Filipe Venturini, diretor executivo do Instituto Ética Saúde.
Venturini pontua ainda que, pautando-se nestas propostas citadas, a gestão interina deverá sedimentar o caminho para que, quando o titular assumir, tenha as diretrizes já bem delineadas.