Em 2011, a Lei da Filantropia, que dispõe sobre as certificações das entidades beneficentes de assistência social e prevê os procedimentos de isenção do recolhimento das contribuições para a seguridade social, passará por modificações. Com a nova Lei da Filantropia, para ser considerada beneficente e fazer jus à certificação, as instituições de saúde terão que seguir novas regras a partir de janeiro de 2011. Confira abaixo algumas das ações regulatórias que a Lei prevê para o setor:

– Será preciso comprovar o cumprimento das metas estabelecidas em convênio;

– Apresentar ao governo todos os dados de atendimento e manter a escrituração contábil regular e mensal, para apresentar à fiscalização;

– Será necessário quantificar 100% dos serviços prestados ao SUS;

– Todo hospital que comprovar 60% de atendimento SUS de acordo com a nova regra de somatório em sua atividade poderá requerer o credenciamento de entidade filantrópica;

– Deve ser feita a renovação do credenciamento das entidades já cadastradas, mediante apresentação dos custos da unidade;