A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) advertiu nesta quinta-feira (20) que resíduos provenientes de serviços de saúde de origem internacional, com entrada ilegal ou clandestina no país, não podem ser reutilizados no Brasil. A agência divulgou nota técnica para esclarecer os procedimentos que devem ser adotados em relação a reciclagem, reaproveitamento ou descarte de tecidos usados por hospitais.
O comunicado foi enviado ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), para evitar novas denúncias de reutilização de lixo hospitalar proveniente dos Estados Unidos. Nas últimas duas semanas, mais de 46 toneladas de lençóis, fronhas, toalhas de banho, batas, pijamas e roupas de bebês foram encontrados em contêineres apreendidos em Pernambuco.
Parte do material está sendo periciado pelo Instituto de Criminalística de Pernambuco para identificar se há vestígios de sangue ou fluidos corporais secos. O resultado das análises será enviado à Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa).
De acordo com a Anvisa, o descarte de resíduos hospitalares é regulamentado desde 2004. As unidades de Saúde que não cumprirem a norma estão cometendo infração sanitária e estão sujeitas a penalidades e podem pagar multas de até R$ 1,5 milhão.
Confira os procedimentos que devem ser adotados em relação a reciclagem, reaproveitamento ou descarte de tecidos confeccionados utilizados no âmbito da assistência à saúde:
1. Tendo em vista as recentes notícias veiculadas na mídia relacionadas ao destino a ser dado aos materiais descartados (por exemplo, lençóis), com sujidades, resultantes do processo de assistência à saúde, incluindo substâncias químicas, produtos farmacêuticos, sangue ou líquidos corpóreos secos, a Anvisa faz os seguintes esclarecimentos:

a. O gerenciamento dos resíduos gerados nos serviços de saúde é regulamentado pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 306 de 2004, da Anvisa, tendo por objetivo preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente, considerando os princípios da biossegurança e adoção de medidas técnicas, administrativas e normativas para prevenir acidentes.
b. De acordo com a Resolução, os serviços de saúde são os responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os resíduos por eles gerados, atendendo às normas e exigências legais, desde o momento de sua geração até a sua disposição final;
c. Os resíduos são classificados em função do risco neles contidos. Desta forma, pode-se enquadrá-los como de risco biológico, químico, radiológico, perfurocortante ou sem nenhum destes riscos (Grupo D), conhecido como resíduo comum.
d. Em relação aos tecidos confeccionados utilizados na assistência, podem ser encontrados todos os riscos mencionados anteriormente, exceto o risco perfurocortante. Estes tecidos só devem ser reutilizados após processamento específico que garanta a eliminação do risco, realizado em unidades de processamento de roupas de serviços de saúde.
e. A Anvisa publicou em 2009 manual de orientação relacionado ao processamento de roupas de serviços de saúde. O manual tem por objetivo orientar as atividades envolvidas no processamento de roupas de serviços de saúde, tendo como foco os riscos associados a essas atividades, uma vez que as ações desse sistema baseiam-se no controle de riscos definido pela Lei n. 8.080 de 19 de setembro de 1990.
f. Caso o tecido venha a ser descartado antes de ser submetido ao processamento citado, ele deverá ser enquadrado em uma das classes de resíduos definidas na Resolução e submetido ao manejo correspondente.
g. Os tecidos submetidos a tratamento na unidade de processamento de roupas dos serviços de saúde, quando perderem a funcionalidade original, podem sofrer reciclagem ou serem reaproveitados. Caso sejam descartados, estes resíduos são classificados como resíduos do grupo D e devem seguir as orientações dos serviços de limpeza urbana.
h. O descumprimento da RDC Anvisa 306/04, configura infração sanitária conforme o inciso XXIX do artigo 10 da Lei 6437/77.
i. Esta orientação exclui tecidos confeccionados provenientes de serviços de saúde de origem internacional, com entrada ilegal ou clandestina no país.