Em uma decisão por ampla maioria, com 8 votos a favor e 2 contra, o Supremo Tribunal Federal decidiu permitir a interrupção da gravidez em casos de anencefalia – quando não acontece a formação do cérebro no feto. As informações são do jornal Estado de S.Paulo.
Os argumentos dos ministros contemplaram assuntos como a definição do inicio da vida ? uma vez que nem a Constituição nem 0 Código Penal estabelecem quando acontece esse momento. Ouros também disseram que o aborto anacéfalos estaria contemplado no Código Penal se na década de 1940 – quando ele foi estabelecido – houvessem exames capazes de mostrar essa condição. Muitos ressaltaram o sofrimento da mãe. Também foi destacada a legislação em outros países – 94 permitem o aborto nesses casos.
Ao término da votação, houve uma preocupação por parte dos ministros de estabelecer como será feito o diagnóstico correto. Gilmar Mendes chegou a dizer que poderão nesse caso, se não legitimarmos a cautela, legitimar verdadeiros açougues.
O julgamento começou na quarta-feira, 11, quando em pouco mais de oito horas de debates, cinco ministros votaram a favor – Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Ricardo Lewandowski se posicionou contra a decisão, e justificou seu voto dizendo que qualquer decisão nesse sentido “abriria portas para a interrupção da gravidez de inúmeros embriões portadores de doenças que de algum modo levem ao encurtamento da vida”. O ministro Antonio Dias Toffoli não votou, pois no passado, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos.
Capacitação de médicos
O Ministério da Saúde vai capacitar médicos da rede pública para o atendimento de gestantes dispostas a interromper a gravidez depois do diagnóstico de anencefalia do feto. A proposta prevê a preparação de um protocolo com orientações e cursos. Segundo a coordenadora da área técnica da saúde da mulher do ministério, Esther Vilella, o governo também quer acelerar a habilitação de 30 novos centros para fazer o aborto nos casos previstos pela legislação brasileira.
Esther diz que se acredita que esse aumento pode ajudar a atender o crescimento da demanda. Atualmente há no País 65 centros habilitados para fazer o aborto quando a gravidez coloca em risco a vida da mulher ou é fruto de violência sexual.
Em 2011 foram feitos nos centros 1.680 abortamentos legais. O governo reconhece que, com a decisão do STF, a procura crescerá, mas não a ponto de sobrecarregar o sistema de forma importante. “Estimamos em mil as gestações anuais de fetos com anencefalia”, afirmou Esther.
Quando a gravidez ultrapassa 22 semanas, médicos realizam a chamada antecipação do parto. “Qualquer hospital público que tenha profissionais preparados poderá atender a mulher.”
Até hoje, a Justiça autorizou cerca de 10 mil abortos em casos de gestações de fetos com anomalias incompatíveis com a vida – na maioria dos casos, por anencefalia.
Segundo o médico Thomaz Gollop, professor da Universidade de São Paulo (USP), o ideal é que a interrupção ocorra após o diagnóstico da anencefalia, que pode ser feito a partir da 12.ª semana da gestação.
A decisão do STF, para Gollop, vai exigir uma adaptação da rede de atendimento, mas ele também não acredita que haverá sobrecarga nos serviços. “O governo tem claro que vai precisar adequar a rede.
Os planos de saúde também farão o atendimento, diz o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo, Arlindo Almeida. De acordo com ele, aguarda-se apenas a publicação da decisão. Hoje, planos já fazem a interrupção da gravidez nos casos previstos em lei e atendem mulheres que precisam antecipar o parto.