A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga hoje e amanhã, em vários jornais do País, comunicado aos consumidores de planos de saúde novos e antigos. A ANS alerta os consumidores de planos novos, contratados a partir de janeiro de 1999, que não lhes atinge a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), adotada no dia 21 de agosto. Nada muda, portanto, para estes consumidores, cujos planos de saúde estão de acordo com a Lei 9.656/98, informa a Agência Saúde.
A ANS informa ainda que está elaborando regulamentação específica para absorver a decisão do STF e reduzir ao máximo o impacto de eventuais prejuízos aos consumidores de contratos antigos. Também está trabalhando na elaboração e negociação de um Plano Especial de Adesão a Contratos Adaptados, com objetivo de facilitar a migração dos consumidores de contratos antigos para contratos que incorporem os direitos assegurados pela Lei 9.656/98.
Já os consumidores de planos de saúde antigos, contratados até dezembro de 1998, a agência alertou para que não aceitem proposta de alteração ou adaptação contratual, bem como a aplicação de reajustes indevidos, até a completa regulamentação da matéria. Pela decisão do STF, os contratos antigos foram considerados atos jurídicos perfeitos e não podem ser equiparados aos contratos novos, em vários aspectos, como permitia a Lei dos Planos de Saúde.
A agência comunica também que, em face da decisão do STF, serão editadas regras de transição que não apenas garantam os direitos dos consumidores de planos de saúde como também impeçam eventuais práticas abusivas por operadoras que mantenham procedimentos administrativos incorretos ou que se comportem de forma inescrupulosa.
Para tirar dúvidas e fazer reclamações, os consumidores de planos de saúde, sejam antigos ou novos, podem utilizar o atendimento especializado e gratuito do Disque ANS (0800-701-9656), que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. Se preferirem, podem usar o endereço do Fale Conosco no portal da agência (www.ans.gov.br).