Aos médicos servidores públicos:

Você sabia que a Constituição Federal (CF), no seu art. 40, § 4º, assegura o direito à aposentadoria especial seja você servidor de quaisquer esferas, federal, estadual, municipal, ou, ainda, de autarquias e fundações?

No entanto, o texto constitucional remete a sua regulamentação à lei complementar que até a presente data não foi editada no âmbito federal e nem em São Paulo: estão incluídos aí município e estado.

Só a justiça resolve?

Sim. Isso significa que pela via legislativa o direito só existe no papel, ou seja, na prática ele é inexequível na medida em que não existe a necessária norma regulamentadora. Em outras palavras, para que você o exerça precisará buscar o reconhecimento judicial.

Entenda-se como norma regulamentadora a providência legislativa por meio da qual as normas constitucionais tornam-se executáveis[1].