?O mundo não está ameaçado pelas pessoas más, e sim por aquelas que permitem a maldade.? Albert Einstein

É assim que este grande físico, à sua maneira, nos aconselha a estarmos sempre preparados para evitar ? ou melhor, a não dar abertura para ? que a maldade se manifeste. E a ocasião pode ?fazer? o malvado. O que nos resta? Toda a prevenção disponível.

Recentemente foram criadas as Normas Informativas e Compartilhadas em Cirurgia Plástica, uma parceria entre a Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. O objetivo foi criar um procedimento informativo padrão para todas as fases do atendimento – ambulatorial, pré-cirúrgico e hospitalar. Tudo sempre feito por escrito e devidamente assinado pelo cirurgião e pelo paciente ou responsável.

O documento pode ser acessado no site do CFM: www.portalmedico.org.br ou www.cfm.org.br.

A iniciativa é louvável e mais uma importante ferramenta na relação com o paciente que, muitas vezes, bate às portas do Judiciário ante a falta de clareza e informação do médico para com ele. O profissional, por não ter tudo formalizado, não raros processos, acaba condenado por não provar que houve conhecimento prévio dos riscos inerentes ao procedimento.

Não se exclui, de forma alguma, a necessidade do prontuário bem elaborado e legível, conforme preconiza o art. 87 do Código de Ética Médica ? CEM – tampouco o Consentimento Informado e Esclarecido, previsto no art. 22, do mesmo Código, bem como outras normas no mesmo sentido.