O Ministério da Educação acaba de publicar no Diário Oficial da União, novos critérios para a avaliação de cursos de medicina e também de direito. No caso dos cursos de direito, se houver discordância entre a comissão de avaliação e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho Nacional de Saúde (CNS), o pedido de novo curso será enviado à Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA). Para os cursos de medicina, há a exigência de que demonstrem a integração com a gestão local e regional do Sistema Único de Saúde (SUS) e comprovem a disponibilidade de hospital de ensino próprio ou conveniado, pelo período mínimo de dez anos.
O direito da OAB e do CNS se manifestarem nos processos administrativos de renovação de conhecimento de cursos foi concedido em maio do ano passado por meio do Decreto 5.773.
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