Recentemente foram noticiados na mídia nacional casos de recusa de atendimentos em hospitais para gestantes em trabalho de parto. Num deles, quando do momento do nascimento o bebê estava morto e, noutro, o atendimento tardio levou a óbito a parturiente.

No primeiro ?culpou-se? a superlotação do hospital e noutro a inexistência de médico no local para atendimento.

Não há como debater tais casos, porque não temos conhecimento detalhado dos fatos apresentados pelas partes envolvidas para, então, ser emitido juízo de valor, mas tais notícias nos levam à reflexão acerca do exercício da medicina digna em condições tão adversas.

Acontecimentos como os acima narrados não são, infelizmente e certamente, raros no nosso país, pois muitos outros acontecem e não chegam às portas da imprensa que tem o importante papel de divulgá-los.

A medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e este constitui o alvo de atenção do médico, eis dois dos princípios fundamentais do Código de Ética Médica ? CEM (Capítulo I, itens I e II).

É fato a superlotação de inúmeros hospitais brasileiros, bem como a insuficiência de profissionais da área da saúde, não só médicos, mas toda a equipe multidisciplinar, equipamentos, enfim, uma série de de problemas que são constatados na lida diária dos hospitais, em especial os que atendem a clientela do SUS (públicos ou particulares/filantrópicos).