Assim como o diretor Técnico, o diretor Clínico é profissional chave para o bom funcionamento do dia a dia de um hospital. No meio do bombardeio de interesses, espera-se que ele seja o melhor amigo do médico, mas também um braço forte da administração. Agora, como estar coberto juridicamente para que a corda não estoure do lado errado?
A preocupação não é sem razão: ações judiciais contra erros médicos podem sim, estabelecer condenação solidária para o diretor Clínico. A grande questão é, como este profissional deve estar preparado para evitar uma condenação cível?
Recentemente o Tribunal de Justiça do Paraná[1], por votação unânime, decidiu que o diretor Clínico do hospital deve permanecer no polo passivo (réu) da ação de indenização movida pela viúva de um paciente que, segundo ela, por erro médico e abandono do Corpo Clínico durante o internamento, veio a falecer.
A responsabilidade do diretor Clínico foi invocada não pelo erro médico em si, mas sim, como consta nos autos, pela falha ?no cumprimento dos seus deveres de fiscalização dos serviços prestados pelos médicos e pelo hospital em geral?.
Fato é que se houve falha ou não na fiscalização isso somente se verificará por intermédio da instrução processual, o que leva tempo e dinheiro. E, caso fique provado que a sua supervisão, coordenação e direção foram falhas e que isso contribuiu para a morte do paciente, ele também será condenado.
E não para por aí