Continuando do ponto aonde paramos, descrevo agora exemplos gerais de comissões e câmaras que podem ser formatadas dentro da organização que, mesmo não sendo obrigatórias, podem trazer a todos aqueles que a compõem, e por extensão a toda a alta direção, informações de cunho gerencial valiosas. 

Assim sendo, vamos enumerar as mais comuns. Vale ressaltar que variantes das mesmas e outras tantas que podem ser criadas, com propósitos distintos de compartilhamento de informações visando à melhoria assistencial, à criação de indicadores de produção e desempenho, e à criação de estratégias que resultem em qualidade.

 – Comissão de Revisão de Óbitos: apesar de não obrigatória, naquelas organizações em que é constituída e atuante, costuma trazer importantes colaborações na medida em que trata de rastrear possíveis causas evitáveis que possam ter contribuído para o desenlace fatal de um determinado paciente, principalmente naquelas causas possivelmente relacionadas a efeitos adversos de drogas ou equipamentos, aquelas decorrentes de problemas administrativos e aquelas decorrentes de eventuais falhas assistenciais.

A despeito da ação meramente educativa e preventiva a que essa comissão se propõe, em função deste último aspecto é comum encontrar-se resistência à implantação da mesma nos hospitais brasileiros: o receio de um integrante do serviço ser denunciado quanto a uma possível falha grave pode encobrir os resultados de uma busca eficiente das causas do óbito. Perde-se, assim, uma oportunidade de melhoria do padrão assistencial.

Reforça-se, também, aqui, o caráter multidisciplinar de atuação desta comissão, que já encontra obrigatoriedade no âmbito da legislação ética de alguns estados tais como São Paulo (Resolução CREMESP nº. 114/2005) e Pernambuco (Resolução CREMEPE nº 02/2005).

 – Comissão de Farmácia e Terapia (CFT): não é obrigatória do ponto de vista legal, mas encontra-se, geralmente, constituída nos grandes hospitais privados e hospitais universitários, como mais uma instância reguladora e fiscalizadora da boa assistência. Tem caráter consultivo e de apoio, sendo seus membros designados ou eleitos, de acordo com o regimento de cada uma delas, e têm normalmente como finalidades específicas: