A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a entrada em vigor da resolução 04/2007, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, que obriga as indústrias farmacêuticas a conceder descontos de 24,69% aos administradores públicos. Os descontos serão apicados em licitações e programas de governo e abrangem medicamentos da lista de dispensação excepcional, dos programas de DST/AIDS e de sangue e hemoderivados, produtos antineoplásicos e para tratamento do câncer, além de produtos comprados por força de decisão judicial.
O índice também servirá de referência para os procedimentos aprovados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para a Saúde Suplementar.
De acordo com o advogado Rodrigo Correia da Silva, especialista em negócios da saúde do escritório Correia da Silva Advogados, a medida é passível de anulação, já que a Constituição determina que não pode haver restrição sem determinação expressa em lei. A lei que regula o controle de preços de medicamentos é a 10.742/2003.
Para Correia e Silva, ?a medida viola os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da isonomia?.
Os descontos são válidos apenas para novas vendas.
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