A Justiça Federal de São Paulo negou o pedido de quatro médicos estrangeiros, formados no exterior, que exigia o registro definitivo no Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo). A solicitação dos autores das ações deixava claro a não exigência de exame de revalidação ou de proficiência em língua portuguesa. O pedido foi indeferido por quatro juízes diferentes, de forma autônoma e independente. O Cremesp considera que estará em risco a saúde da população, caso seja obrigado pela Justiça a conceder registro a médicos estrangeiros sem os necessários exames de suficiência profissional e proficiência em língua portuguesa, imprescindível para a boa relação médico-paciente.
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