A Resolução Normativa nº 145, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada no último dia 16 de janeiro, define regras mais seguras para as transferências ou alienações de carteiras entre operadoras de planos de saúde. De acordo com a nova RN, todas as transferências voluntárias totais de carteira deverão ter autorização prévia da Agência, ao contrário do que ocorria antes, quando somente as alienações compulsórias e as voluntárias parciais precisavam ser analisadas pelo órgão regulador antes de ocorrer.
O pedido de alienação, juntamente com suas respectivas documentações exigidas pela nova RN, deverá ser encaminhado à ANS com antecedência mínima de 30 dias, o que dará ao corpo técnico da Agência o tempo hábil para comprovar se todas as informações econômico-financeiras e assistenciais estão de acordo com os novos critérios propostos.
Depois de receberem aprovação da ANS, as operadoras deverão comunicar com, no mínimo 48 horas de antecedência, aos seus beneficiários a data para efetivação da transferência. Com essas medidas, o consumidor terá a garantia de que o processo de alienação da carteira na qual ele se inclui estará de acordo com as exigências normativas da Agência.
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