Para preservar a relação médico-paciente, o Conselho Federal de Medicina acaba de aprovar uma Resolução que proíbe a colocação do diagnóstico codificado (Classificação Internacional de Doenças ? CID 10) no preenchimento das guias de consulta de Seguradoras e Operadoras de Planos de Saúde junto com a identificação do paciente. A exceção serão os casos e doenças de notificação compulsória previstos em lei ou quando houver autorização expressa, por escrito, do paciente. O CFM considera falta ética grave todo e qualquer tipo de constrangimento exercido sobre os médicos buscando forçá-los ao descumprimento da Resolução.