A pandemia de COVID-19 fez o Brasil dar um passo importante na digitalização de consultórios, clínicas e hospitais. A Telemedicina, isto é, o atendimento remoto de pacientes, foi liberada em caráter temporário e excepcional pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para que médicos possam manter os atendimentos e consultas normalmente durante o período de distanciamento social. Contudo, isso não significa que cada profissional pode escolher o melhor meio de atender as pessoas – há regras que precisam ser seguidas e cumpridas. A adaptação a estas normas certamente vai impulsionar o debate sobre este conceito no pós-pandemia, mostrando que o país está pronto, sim, para o atendimento remoto na medicina. Confira alguns dos principais pontos de atenção.

É permitido usar qualquer plataforma de vídeo para realizar o atendimento, como WhatsApp?

A resposta é não. O médico precisa estar atento ao artigo 3 da Resolução 2.227/2018 do Conselho Federal de Medicina, que estabelece requisitos mínimos de segurança que precisam ser adotadas pelas plataformas, garantindo a privacidade dos dados dos pacientes. De forma geral, a clínica precisa de um prontuário eletrônico ccaom Certificação de Segurança NGS-2 pela SBIS-CFM, certificado digital, computador com microfone, webcam e acesso à internet e uma plataforma de áudio e vídeo que seja compatível com HIPAA Compliance.

O médico pode fazer atendimento de um paciente localizado em outra unidade da federação?

Não. As regras da telemedicina exigem que o médico siga a jurisdição de seu CRM. Se ele está apto a atender em São Paulo, por exemplo, só pode realizar consultas de residentes no estado. Para consultar um novo paciente de outro estado, é necessário adquirir a licença nesta localidade para a prática da medicina ser considerada legal.

A prescrição pode ser enviada por e-mail?