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Sharecare conta o que a legislação diz sobre programas de saúde preventiva

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Antes de elaborar um programa de prevenção, as operadoras de plano de saúde devem seguir a legislação de saúde preventiva, fixada pela Resolução Normativa nº 264 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O documento, de 2011, foi criado para estabelecer conceitos, definir padrões e determinar incentivos para operadoras e seus beneficiários. 

O que a legislação diz sobre programas de saúde preventiva?

Em primeiro lugar, a legislação de saúde preventiva define que criar e oferecer Programas para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças é uma escolha das operadoras de plano privado.

Entretanto, caso haja interesse em oferecê-los, é necessário seguir as seguintes considerações para cada tipo de programa:

  • Programa para Promoção do Envelhecimento Ativo ao Longo do Curso da Vida, cujo principal objetivo é trazer mais qualidade de vida para as pessoas que vão avançando para a melhor idade. As estratégias devem acompanhar os indivíduos ao longo da vida, integrando ações para a Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças, desde o pré-natal até a chegada à nova idade;
  • Programa para População-Alvo Específica, no qual as estratégias devem ser orientadas para um grupo de beneficiários com características específicas, como diabéticos, pessoas com depressão ou asmáticos. Esses programas devem incorporar ações de prevenção e aumento da qualidade de vida, considerando a evolução da doença e os fatores de risco;
  • Programa para Gerenciamento de Crônicos, semelhante ao programa citado anteriormente. O programa de Gerenciamento de Crônicos da Sharecare. considera doenças degenerativas, que podem levar o indivíduo à incapacidade e aumentar o risco assistencial.

A Sharecare oferece o programa de Gerenciamento de Crônicos, cuja plataforma permite que os beneficiários do grupo de risco sejam monitorados, agindo de forma preventiva e consequentemente diminuindo os custos médicos.

Como o programa deve ser estruturado?

Segundo a Agência, os programas devem seguir a seguinte estruturação:

  • capacitação profissional e qualificação da(s) equipe(s) de saúde;
  • definição da metodologia de identificação dos indivíduos elegíveis ao programa;
  • definição das regras de participação no programa;
  • definição de indicadores para o monitoramento e avaliação das ações do programa, dos resultados em saúde obtidos com o programa, da relação custo-efetividade das intervenções, da adesão dos beneficiários, entre outros;
  • definição de projetos terapêuticos de acordo com a população do programa, com a descrição das ações e a periodicidade das atividades;
  • definição dos objetivos, cobertura e metas do programa;
  • definição dos protocolos clínicos a serem adotados no programa;
  • desenvolvimento e implementação de sistema de informação para a gestão do programa;
  • fortalecimento das estratégias de informação, educação em saúde e conscientização do usuário do programa;
  • integração do programa com a rede prestadora de serviços de saúde;
  • integração entre os profissionais da equipe multidisciplinar;
  • possibilidade de vinculação a um profissional de saúde responsável pela continuidade e acompanhamento da linha do cuidado;
  • produção de material didático auxiliar.

O que o manual técnico para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças determina?

Em relação aos fatores de risco e proteção para doenças, a ANS faz uma divisão entre fatores de proteção, que incluem alimentação saudável e atividade física; e fatores de risco, como sobrepeso, obesidade, sedentarismo, tabagismo e consumo de álcool.

manual técnico também divide as áreas de atenção à saúde da seguinte forma:

  • saúde bucal;
  • saúde da criança;
  • saúde da mulher;
  • saúde do adolescente e jovem;
  • saúde do adulto;
  • saúde do idoso;
  • saúde mental.

Dentro desses pontos, as operadoras podem trabalhar os programas de acordo com sua população e objetivos.

O manual traz exemplos de como as campanhas podem ser estruturadas; um deles é referente à promoção da saúde do idoso. Neste ponto, a campanha deverá ser capaz de monitorar e acompanhar as atividades programadas e os beneficiários inscritos, podendo apresentar uma ou mais das seguintes funcionalidades:

  • acompanhamento com equipe multiprofissional para prevenção e/ou controle das complicações clínicas comuns a essa fase da vida, tais como hipertensão arterial, diabetes, incontinência urinária, osteoporose; orientação aos familiares (cuidados diários com o idoso, prevenção de quedas);
  • oficinas (nutrição, terapia ocupacional, grupos de convivência, lúdicas, entre outras);
  • atividades de lazer assistido;
  • atividades físicas orientadas;
  • elaboração de calendário vacinal, entre outras.

Desta forma, o idoso não fica desassistido em momento algum e recebe um cuidado multidisciplinar. Este é mais um exemplo que podemos verificar no programa de Envelhecimento Saudável da Sharecare.

O que pode e o que não pode ser feito?

Os programas para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças não podem ser estruturados sem um estudo prévio sobre as características dos beneficiários. De acordo com a norma, os programas devem considerar o perfil sociodemográfico e epidemiológico da população e comunidade que aquela assistência cuidará.

Isso faz muito sentido quando se pensa em prevenir desgastes das pessoas que fazem parte do programa. Um exemplo de situação a evitar seria a recomendação de uma atividade física a uma pessoa que tenha que atravessar a cidade para realizá-la.

Entretanto, independentemente da abrangência da operadora, os programas escolhidos podem mudar de acordo com a região, já que o perfil dos beneficiários também pode sofrer alterações.

A ANS destaca, ainda, que é necessário que os beneficiários sejam estimulados a participar dos programas para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças, por meio de prêmios e descontos nas mensalidades. Isso porque nem todos conseguem verificar os benefícios imediatamente na própria saúde; precisam, portanto, de uma motivação a mais. No entanto, os prêmios e descontos oferecidos devem obedecer às normas estabelecidas pela legislação vigente.

A formatação dos programas realizados pelas operadoras e as estratégias para o seu desenvolvimento devem ser transparentes. Isso significa que os beneficiários devem ser bem informados a esse respeito e que o programa deve considerar o perfil e a região demográfica em que será aplicado.

Para evitar grande burocratização, o processo de adesão dos beneficiários deve ser o mais simples possível, independentemente da idade ou patologias preexistentes.

Quais cuidados as operadoras têm que tomar?

Os programas para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças recebem acompanhamento oficial da ANS.

Além de seguir a legislação para saúde preventiva, as operadoras devem ter o cuidado de baixar o aplicativo disponibilizado no site www.ans.gov.br. A plataforma foi desenvolvida especialmente para que os programas possam ser oficialmente informados à Agência, permitindo sua fiscalização.

Ter atenção a todos os pontos expostos neste material é fundamental, já que o descumprimento das regras pode custar, além de um valor alto de multa, a saúde de seus assistidos.

Por isso, como você pode perceber, os programas da Sharecare buscam ajudar a operadora a atuar dentro do que a legislação de saúde preventiva estabelece e simplificar a gestão de saúde das operadoras.