Antes de elaborar um programa de prevenção, as operadoras de plano de saúde devem seguir a legislação de saúde preventiva, fixada pela Resolução Normativa nº 264 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O documento, de 2011, foi criado para estabelecer conceitos, definir padrões e determinar incentivos para operadoras e seus beneficiários.
O que a legislação diz sobre programas de saúde preventiva?
Em primeiro lugar, a legislação de saúde preventiva define que criar e oferecer Programas para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças é uma escolha das operadoras de plano privado.
Entretanto, caso haja interesse em oferecê-los, é necessário seguir as seguintes considerações para cada tipo de programa:
- Programa para Promoção do Envelhecimento Ativo ao Longo do Curso da Vida, cujo principal objetivo é trazer mais qualidade de vida para as pessoas que vão avançando para a melhor idade. As estratégias devem acompanhar os indivíduos ao longo da vida, integrando ações para a Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças, desde o pré-natal até a chegada à nova idade;
- Programa para População-Alvo Específica, no qual as estratégias devem ser orientadas para um grupo de beneficiários com características específicas, como diabéticos, pessoas com depressão ou asmáticos. Esses programas devem incorporar ações de prevenção e aumento da qualidade de vida, considerando a evolução da doença e os fatores de risco;
- Programa para Gerenciamento de Crônicos, semelhante ao programa citado anteriormente. O programa de Gerenciamento de Crônicos da Sharecare. considera doenças degenerativas, que podem levar o indivíduo à incapacidade e aumentar o risco assistencial.
A Sharecare oferece o programa de Gerenciamento de Crônicos, cuja plataforma permite que os beneficiários do grupo de risco sejam monitorados, agindo de forma preventiva e consequentemente diminuindo os custos médicos.