A Associação Nacional de Hospitais Privados reuniu especialistas na noite desta quinta-feira, (13), no Anahp AO VIVO, para debater as “Lições da pandemia | A telemedicina veio para ficar?”. Ao concluir que a ferramenta permanece no Brasil depois da pandemia, o que eles discutem agora é a forma como será regulamentada para que continue sendo uma grande aliada dos sistemas público e privado nos cuidados com a saúde da população. O vídeo completo pode ser conferido no link.

Entre os participantes do Anahp AO VIVO, é unânime que a telemedicina veio para ficar, mas ainda há pontos a serem alinhados para a continuidade da ferramenta no País. “Ao longo da pandemia a gente percebeu que a telemedicina está aí, já estava aí, na verdade, ela evoluiu muito e veio para ficar. A preocupação agora é como a gente segue. […] Agora, a questão é o que fazemos com todo esse aprendizado que tivemos na pandemia, como que a gente incorpora isso, o que foi bom, o que foi ruim, como a gente não deixa a coisa andar para trás? Porque a gente só tem que olhar para frente agora. E com esse intuito, eu protocolei um projeto de telemedicina permanente visando regulamentar e ouvindo também todas as partes”, conta a deputada federal e autora do Projeto de Lei da Telemedicina, Adriana Ventura.

As principais divergências apontadas pelos participantes foram a obrigatoriedade de a primeira consulta ser presencial e a limitação de territórios para atendimento à distância. De acordo com Eduardo Cordioli, coordenador do Grupo de Trabalho de Telemedicina da Anahp e gerente médico do Hospital Israelita Albert Einstein, é preciso respeitar o princípio bioético da autonomia do médico. “Não é o fato de ser a primeira consulta ou a consulta de retorno que determina se deve ser feita ou não por telessaúde. Eu digo que aquilo que determina o que pode ser feito ou não em telessaúde é a decisão do médico. […] E se ele tem autonomia para prescrever medicamento, mesmo offlabel (fora da bula), ele também tem autonomia para decidir se ele pode ou não atender o paciente (à distância)”, defende.

Outro ponto de discordância para a regulamentação da telemedicina no Brasil foi a territorialidade. A lei nº. 3.268, de 30 de setembro de 1957, determina que, se o médico passar a exercer atividade em outro estado por mais de 90 dias, deverá solicitar transferência de seu registro para o Conselho Regional de Medicina do local permanente. Uma vez que o profissional não se desloca para atender o paciente, Cordioli acredita que não deve haver barreiras. “No meu entendimento, a telemedicina permite que eu possa ver pacientes de outros estados porque eu não estou indo até o paciente, o paciente está vindo até a mim, usando a internet”, explica.

Para o deputado federal e relator do Projeto de Lei da Telemedicina, a quem caberá dar o formato para a futura votação, Hiran Gonçalves, a preocupação com o atendimento à distância ultrapassa o território brasileiro. “Hoje, com os sistemas que nós temos, a gente não tem absoluta segurança de que a abrangência vai ser apenas em território nacional ou se a gente poderia ter um birô de telemedicina em Singapura, com médico que fala português, fazendo teleconsulta fora do país, sem um controle disso. Existem maneiras de tentar coibir isso, mas isso ainda é uma coisa que é muito controversa”, esclarece.

Ainda que haja discordância sobre alguns pontos para a regulamentação da telemedicina no Brasil, o diretor-executivo da Anahp e moderador do debate, Antônio Britto, ressalta que “nada é pior do que não haver uma regulamentação que dê segurança jurídica para o exercício da telessaúde. É fundamental apelar aos parlamentares, que sem prejuízo ao debate, esse processo avance porque a insegurança vai prejudicar a todos”.