Ao falar sobre planos de saúde o que mais aparecem são dúvidas. Muitas vezes, a cobertura (garantida por lei) para determinado procedimento é negada e ninguém reclama, já que grande parte da população desconhece seus direitos relacionados ao assunto.
No escritório, respondemos essas dúvidas frequentemente. Por isso, reuni abaixo as principais, para auxiliar os consumidores na garantia por seus direitos.
Negativa de diversos tipos de quimioterapia e radioterapia. Quimioterapia, com as drogas Temodal, Xeloda, Avastin, Nexavar, dentre outras, são alvos constantes de negativas da operadora por se tratarem de medicamentos utilizados em casa, ou sob a alegação de tratamento experimental. Tal conduta é totalmente abusiva, uma vez que está previsto em contrato o tratamento de quimioterapia, sendo o médico o único responsável por indicar a melhor medicação para cada paciente.
As técnicas de radioterapia com intensidade modulada (IMRT), estereotática, tridimensional, dentre outras, também têm negativas constantes. Elas são indicadas para pacientes cuja doença possui foco localizado e possibilitam uma delimitação mais precisa das áreas a serem atingidas pelo tratamento, proporcionando proteção dos tecidos sadios e melhor controle local da doença.
Exclusão de próteses e órteses. Muitos contratos antigos, ou seja, anteriores à lei de planos de saúde, trazem a exclusão de cobertura de tais soluções. No entanto, a cláusula deve ser considerada nula de pleno direito, uma vez que a referida lei trouxe proibição à negativa de cobertura de materiais que são indispensáveis ao ato cirúrgico.
Reajuste por faixa etária. É prática recorrente, dos planos e seguros saúde, a aplicação de índices abusivos para reajustar as mensalidades em razão da mudança de faixa etária acima dos 60 anos. Tal atitude eleva demasiadamente o valor do prêmio mensal, o que é vedado pelo artigo 15, parágrafo terceiro do Estatuto do Idoso.