Documento determina que partos por cesariana só podem ser realizados a partir da 39ª semana de gestação; antes da resolução o procedimento era autorizado a partir da 37ª semana
O CFM (Conselho Federal de Medicina) determinou que os partos por cesariana só poderão ser realizados a partir da 39ª semana de gestação para garantir a segurança do feto. A decisão foi publicada com registro 2144/2016 no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) e já está em vigor.
Antes dessa recomendação, bebês que nasciam entre a 37ª e a 42ª semana eram considerados à termo. No entanto, o CFM afirma que pesquisas apontam a incidência recorrente de problemas específicos em grupos de neonatos com idade gestacional inferior a 39 semanas.
A resolução determina ainda que é direito da gestante, em situações eletivas, optar pela realização de cesariana, desde que tenha recebido todas as informações de forma detalhada sobre o parto vaginal e seus respectivos benefícios e riscos. A decisão da gestante deve ainda ser registrada em termo de consentimento livre.
“A autonomia da paciente é um princípio relevante e foi um dos norteadores do CFM para a elaboração dessa norma, que considerou também outros parâmetros bioéticos, como a justiça, a beneficência e a não maleficência. Para que o parto cesariano por conveniência da paciente seja aceito, é mister que ela esteja bem informada e tenha sido orientada previamente para compreender as implicações de sua decisão”, explica o conselheiro José Hiran Gallo, relator do documento e coordenador da Comissão de Ginecologia e Obstetrícia do CFM.
O documento diz que é ético o médico atender à vontade da gestante de realizar parto cesariano, mas caso tenha discordância entre as partes, o profissional pode alegar seu direito de autonomia e indicar outro especialista para realizar o procedimento.