Passadas as eleições e num momento em que os novos governantes começam a
definir os planos para implantar suas estratégias nas esferas municipal,
estadual e federal, consideramos oportuno abordar um assunto que ainda gera
muitas dúvidas: qual é o caminho para a escolha de um fornecedor na esfera
pública, especialmente na Saúde?

Assim como na área de logística, a eficiência deve ser meta constante na
gestão dos recursos. Em um setor movimentado pela ampla oferta de produtos e
serviços, a busca pela viabilização econômica é ponto-chave.

Nesse contexto, as leis 8.666/93 e 10.520/02 estabelecem critérios para que os órgãos
governamentais busquem o melhor custo-benefício em suas aquisições, não só no
setor de saúde, mas em todos os segmentos. O objetivo do Governo Federal é
estabelecer condições iguais e justas para competição entre as companhias.

Antes de se lançar o edital, existe uma série de procedimentos internos a
serem realizados com o objetivo de construir a solicitação de compra. Mas, em
linhas gerais, a principais fases externas da licitação são:

1.    Publicação do edital (convocação dos
interessados)

2.    Habilitação (a administração analisa se
as empresas interessadas têm condições de cumprir o que se é solicitado)