Cai no desconhecimento de inúmeros empresários brasileiros que os atos de vigilância sanitária, tais como seus registros, licenças, autorizações, certificações dentre outros, não só podem, mas devem ser objeto de “Gestão Jurídica Sanitária”.

E o que seria uma “Gestão Jurídica Sanitária”?

Compreende-se por “Gestão Jurídica Sanitária” os atos cadenciados de auditoria documental e consultoria técnica voltado à minimização do risco regulatório.

E a quem sabe o exercício desta Gestão?

O Exercício desta atividade cabe além de outros profissionais, ao profissional da Advocacia com conhecimento específico e especializado em Direito Sanitário. Isso porque, a matéria em seu íntimo inclui o estudo dos atos de vigilância, bem como do “Poder Regulamentar da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA” como ente emanado da Constituição Federal em forma de Autarquia Pública Federal em Regime Especial. Além do mais, a harmonização dos conceitos primários do direito, em especial administrativo e constitucional, às normas reguladoras da Agência, fazer prevalecer conclusões técnicas específicas de ótimos resultados.

Qual o efeito disso?