Algumas situações têm chamado atenção pela recorrência: decisões judiciais que determinam a internação de paciente desprovida de qualquer indicação médica.

Isso acontece porque a parte (paciente ou seu representante) ingressa com ação judicial com pedido liminar ou tutela antecipada, com argumentações geralmente desesperadas e apocalípticas acerca da saúde do paciente e que necessita (na sua visão leiga), diante do ?risco iminente de morte?, seja internado.

Refiro-me exclusivamente a pacientes que já estão em tratamento ou em fase de investigação diagnóstica, com a regular orientação e assistência do médico no serviço de saúde e que não têm nenhuma indicação de internação.

No entanto, eles batem às portas do Judiciário sem que se façam acompanhados de laudo, atestado ou indicação médica de qualquer natureza, ou seja, outra opinião que divirja do médico assistente, e o juiz simplesmente determina a internação imediata, sob pena de multas diárias elevadíssimas ao hospital.

O que está acontecendo com o Judiciário?

O Judiciário tem se utilizado de dois pesos e duas medidas para situações que cuidam do mesmo tema: conhecimento técnico específico.